CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - EBATECA 2027
Contratante:
Aluno:
Curso:
Valor:
CONTRATADA
Unidade: Ebateca Premium Vitória
1) Nestes termos, será prestado serviço educacional através de aulas de dança pela EBATECA, através de aulas presenciais ou remotas, a depender da necessidade e/ou exigência do componente curricular, exclusivamente através de professores de seu quadro acadêmico, auxiliares e prepostos, em favor do aluno ou responsável, identificado de acordo com a matrícula efetivada na unidade escolhida, em instituição de educação assistemática de acordo com o plano de curso adotado pela EBATECA, durante o período de referência.
1.1 – Fica ciente ao ALUNO OU RESPONSÁVEL que, em caso de decretos públicos que restrinjam a prestação do serviço em modo presencial, haverá adoção de aulas e atividades remotas, na modalidade online, sem prejuízo do conteúdo programático e disciplinar, sendo a EBATECA responsável pela disponibilização da plataforma digital onde o conteúdo será ministrado.
1.2 – A prestação de serviços de educação assistemática se limita ao curso escolhido pelo ALUNO OU RESPONSÁVEL, estando excluídas quaisquer outras atividades além das aulas em dias e horários ora escolhidos, ficando disponíveis todas as informações referentes ao módulo disciplinar e o desenvolvimento de todas as atividades.
1.3 – Para participar da aula presencial, na unidade EBATECA, o aluno deverá estar devidamente uniformizado com as vestimentas e acessórios prescritos para seu curso e dentro da unidade de ensino, com antecedência máxima de 10 (dez) minutos antes do início da aula, sendo que sua permanência na unidade não deve ultrapassar 15 (quinze) minutos após o encerramento das atividades.
1.4 – Estando o aluno menor de idade nas dependências da EBATECA após fora do horário de aula e desacompanhado do responsável, será dada uma advertência ao responsável visando garantir a integridade e segurança do menor e buscando coibir casos futuros.
1.5 – Durante todo o ano letivo, ALUNOS E RESPONSÁVEIS deverão seguir as regras de disciplina e convivência orientadas pelo Estatuto Disciplinar disponível ao público no site oficial da EBATECA, sob pena de desligamento do aluno em razão de eventual má-conduta ou indisciplina reiterada, seja com outro colega ou prepostos da unidade de ensino.
2) A formalização do ato da matrícula é realizada quando a ALUNO OU RESPONSÁVEL escolhe o curso ofertado na unidade de interesse e aceita os termos do presente contrato.
3) O aluno ou responsável fica ciente e concorda que a EBATECA poderá utilizar o endereço de e-mail e/ou telefone porventura fornecido por ocasião do seu cadastro para o envio de informações, de qualquer natureza, relacionadas ao serviço educacional prestado.
4) Pela prestação dos serviços, o aluno ou responsável pagará à unidade EBATECA indicada o valor da anuidade em referência à matrícula adquirida diretamente na unidade licenciada, nos termos e condições de pagamento ofertados pela EBATECA.
4.1 – Tendo o aluno ou responsável escolhido qualquer dos planos de pagamento fracionado, a primeira parcela deverá ser paga no ato da assinatura do presente contrato e as demais vencerão a cada dia 5 do mês em curso com parcelas vincendas entre fevereiros e dezembro.
4.2 – A falta de pagamento de qualquer da(s) parcela(s) até o dia do seu vencimento ensejará a aplicação de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre seu valor nominal, juros de 0,033% por dia de atraso e atualização monetária.
4.3 – Em caso de inadimplência do aluno ou responsável, a unidade poderá inscrever o devedor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como o protesto de título e, eventualmente, ajuizar cobrança.
5) Não estão inclusos na anuidade os custos com alimentação, transporte escolar, cursos opcionais extracurriculares, segunda chamada de exames e/ou avaliações, treinamento complementar para concursos, eventos locais, viagens nacionais ou internacionais, o material de uso pessoal do aluno(a), os serviços depasseios, excursões, ingresso de espetáculos, formaturas, eventos internos ouexternos, e solenidades.
5.1 – A participação do aluno nos eventos extracurriculares ficará condicionada ao pagamento integral do referido evento, bem como, ao pagamento das parcelas previstas no presente contrato.
5.2 – Todas as despesas elencadas nesta cláusula correrão exclusivamente por conta do aluno ou seus responsáveis.
6) A desistência do curso contratado bem como o necessário cancelamento da matrícula efetivada, deve ser precedida de aviso formal, encaminhado para o e- mail oficial da unidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem o qual permanecerá o ALUNO OU RESPONSÁVEL compelido a cumprir todas as obrigações ora estabelecidas, em especial as previstas no item 3.
6.1 – Independentemente da época da desistência ou cancelamento da matrícula por parte do ALUNO OU RESPONSÁVEL, não haverá devolução de parte ou do todo da quantia já paga, ressaltando-se que a desistência ou cancelamento não desobriga o aluno ou responsável ao adimplemento das parcelas vencidas e não pagas.
6.2 – O abandono do curso pelo aluno(a) não implica no cancelamento da matrícula e não isenta o ALUNO OU RESPONSÁVEL da obrigação de adimplir com o pagamento da(s) parcela(s) ajustada(s) na forma deste contrato.
7) Em caso de Urgência Médica, o aluno ou responsável autoriza à EBATECA a encaminhar o aluno (a) a um serviço de emergência, clínica, médico ou hospital mais próximo, inclusive da rede pública, e, caso em rede particular, os custos decorrentes de atendimento médico correrão por conta única e exclusivamente do aluno ou responsável.
8) Tendo em vista que a EBATECA é instituição de educação assistemática sem pretensão de promover atividades de creche e/ou guarda de pertences pessoais dos seus alunos, resta firmado que o dever de vestir, arrumar e zelar pelos pertences de cada aluno é tarefa exclusiva do responsável pelo estudante matriculado, sendo a EBATECA isenta de responsabilidade para qualquer destas tarefas.
9) O aluno ou responsável declara e concorda expressamente que a EBATECA é isenta de qualquer responsabilidade em casos de extravio, perda ou furto de quaisquer dos pertences pessoais dos alunos nas dependências da EBATECA, bem como, nos eventos extracurriculares realizados no decorrer do ano letivo, por qualquer motivo e a qualquer tempo, salvo para a hipótese de comprovada participação de prepostos da EBATECA no referido evento.
9.1 – Cabe ao aluno e seu responsável a salvaguarda dos seus objetos pessoais, sendo vedada a responsabilização civil da EBATECA em casos de negligência, imperícia e imprudência do aluno, ou em casos em que o mesmo tenha contribuído para o dano ou perda do seu pertence, ou tenha culpa concorrente.
9.2 – Eventuais danos patrimoniais ou extrapatrimoniais causados pelo aluno à EBATECA, seus funcionários e/ou demais alunos serão passíveis de indenização pelo ALUNO OU RESPONSÁVEL causador, bem como haverá sanção disciplinar cabível segundo o Estatuto Disciplinar da EBATECA.
10) O aluno ou responsável cede gratuitamente a EBATECA o direito de obter, armazenar, usar, dispor, editar, publicar, republicar e reproduzir imagem do aluno em atividade relacionada com os serviços da instituição de ensino, inclusive os postados e gravados na plataforma digital utilizada pela instituição.
11) O aluno ou responsável autoriza, desde já, o manejo e utilização dos seus registros de imagem obtidos pela EBATECA nas dependências da escola e externamente, em eventos e espetáculos, para divulgação em material de uso exclusivo da instituição e/ou a esta vinculada, durante ou após o vínculo com a instituição, seja ele para o público interno ou externo, no Brasil ou no exterior.
11.1 – Os meios de divulgação comercial e artístico adotados pela EBATECA são murais, jornais, livros, revistas e impressos diversos, incluindo-se a confecção de CDs, DVDs, Blue-Ray e outras mídias, bem como em sítios de Internet e redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e etc), sem limitação de tempo ou número de vezes, de maneira gratuita e sem ônus.
11.2 – Qualquer divulgação que trata esta cláusula será vinculada à imagem da instituição, sendo vedado o uso e manejo da imagem dos alunos por terceiros e para outras finalidades fora dos limites destas normas.
11.3 – Em caso de uso indevido da imagem da instituição ou dos seus alunos, sem prévia autorização, a título comercial ou mediante obrigação onerosa, acarretará direito à indenização em favor da EBATECA, esta sendo detentora exclusiva dos direitos ao uso do nome EBATECA, das imagens em aulas, ensaios, exibições e espetáculos, e do conteúdo artístico-intelectual imaterial desenvolvido por seus prepostos.
12) O vínculo entre aluno e instituição tem seu termo final no último dia do ano letivo, quando se finda a prestação dos serviços educacionais, mas ainda aplicando o Estatuto Disciplinar e as demais normas aqui elencadas quanto às condutas praticadas durante do vínculo.
13) Fica eleito o foro da comarca da cidade de Salvador/BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da prestação de serviço contratada.
Data: 3 de novembro de 2026